Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. Ele reúne em uma única guia (DAS) tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP), o ICMS estadual e o ISS municipal. A alíquota depende da atividade (anexo) e da faixa de faturamento (RBT12) — quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota.
O que é a alíquota efetiva (e por que não é a da tabela)
A tabela do Simples mostra a alíquota nominal — o teto da faixa. Mas o valor que você paga usa a alíquota efetiva, calculada pela fórmula ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir suaviza a passagem entre faixas: uma empresa que entra na 2ª faixa não paga imediatamente 7,3% sobre tudo, mas uma alíquota efetiva menor, que só se aproxima de 7,3% no fim da faixa. Por isso pular de faixa não faz o DAS explodir de uma vez.
O que é o fator R
O fator R é a razão entre folha de pagamento e receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Serve para empresas de serviços do Anexo V: se o fator R for igual ou maior que 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo III, muito mais barato. É um incentivo para prestadores de serviços formalizarem folha e pró-labore. Vale a pena simular: em alguns casos, aumentar o pró-labore para atingir 28% reduz o DAS mais do que o custo adicional da folha.
Qual anexo se aplica ao meu negócio
Regra geral: Anexo I para comércio (varejo, atacado, loja); Anexo II para indústria e produção de bens; Anexo III para a maioria dos serviços com folha relevante (instalação, manutenção, agências, escritórios); Anexo IV para construção civil e serviços advocatícios; Anexo V para atividades intelectuais sem folha significativa (consultoria, engenharia, medicina — quando não migram para o Anexo III via fator R). Cada CNAE tem seu enquadramento definido em lei; confirme com o contador antes de aplicar.