Simulador do Simples Nacional

Estime a alíquota efetiva e o DAS mensal a partir do faturamento e do anexo da sua atividade.

Aviso: estimativa simplificada para orientação. As regras e tabelas tributárias mudam — confirme sempre com seu contador e na Receita Federal antes de decidir.

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Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. Ele reúne em uma única guia (DAS) tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP), o ICMS estadual e o ISS municipal. A alíquota depende da atividade (anexo) e da faixa de faturamento (RBT12) — quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota.

O que é a alíquota efetiva (e por que não é a da tabela)

A tabela do Simples mostra a alíquota nominal — o teto da faixa. Mas o valor que você paga usa a alíquota efetiva, calculada pela fórmula ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir suaviza a passagem entre faixas: uma empresa que entra na 2ª faixa não paga imediatamente 7,3% sobre tudo, mas uma alíquota efetiva menor, que só se aproxima de 7,3% no fim da faixa. Por isso pular de faixa não faz o DAS explodir de uma vez.

O que é o fator R

O fator R é a razão entre folha de pagamento e receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Serve para empresas de serviços do Anexo V: se o fator R for igual ou maior que 28%, a atividade passa a ser tributada pelo Anexo III, muito mais barato. É um incentivo para prestadores de serviços formalizarem folha e pró-labore. Vale a pena simular: em alguns casos, aumentar o pró-labore para atingir 28% reduz o DAS mais do que o custo adicional da folha.

Qual anexo se aplica ao meu negócio

Regra geral: Anexo I para comércio (varejo, atacado, loja); Anexo II para indústria e produção de bens; Anexo III para a maioria dos serviços com folha relevante (instalação, manutenção, agências, escritórios); Anexo IV para construção civil e serviços advocatícios; Anexo V para atividades intelectuais sem folha significativa (consultoria, engenharia, medicina — quando não migram para o Anexo III via fator R). Cada CNAE tem seu enquadramento definido em lei; confirme com o contador antes de aplicar.

Perguntas frequentes

Por que a alíquota efetiva é diferente da tabela?
A tabela mostra a alíquota nominal (teto da faixa), mas o cálculo real usa uma fórmula que subtrai um valor de dedução, gerando a alíquota efetiva. Quanto mais próximo do início da faixa, menor a alíquota efetiva — o Simples é progressivo dentro de cada faixa.
O que é o RBT12?
É a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (Receita Bruta dos últimos 12 meses). É esse valor, e não o faturamento anual do calendário, que define em qual faixa e alíquota você paga o DAS de cada mês.
O que é o fator R?
É a razão entre folha de pagamento (12 meses) e receita bruta (12 meses). Se for igual ou maior que 28%, atividades listadas no Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III (mais barato). Isso incentiva empresas de serviços a formalizarem folha.
Preciso de contador para o Simples?
Sim. Empresas do Simples são obrigadas a manter contabilidade e enviar declarações (DEFIS anual, DASN-SIMEI para MEI, PGDAS-D mensal). Este simulador dá uma estimativa; o cálculo oficial é feito pelo contador no PGDAS-D.

No vhsys, o cálculo do Simples e a emissão de NF-e ficam integrados

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