Como o valor do DAS é calculado
O DAS do MEI é uma contribuição mensal fixa composta por três parcelas: INSS de 5% sobre o salário mínimo (12% no caso do MEI caminhoneiro), R$ 1,00 de ICMS quando a atividade é de comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS quando é prestação de serviços. Quem exerce comércio e serviços paga as duas parcelas somadas.
O que acontece se eu ultrapassar o teto do MEI
O teto é de R$ 81.000,00 por ano (R$ 251.600,00 para o caminhoneiro). Ultrapassar em até 20% permite pagar DAS complementar sobre o excedente e sair do regime no ano seguinte, migrando para Microempresa. Ultrapassar mais de 20% causa desenquadramento retroativo ao mês do excesso, com recolhimento dos tributos como ME desde então.
Quando o DAS vence
O vencimento é sempre no dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, com pagamento por boleto, Pix ou débito automático.
Perguntas frequentes
- Preciso pagar o DAS mesmo se não faturei nada no mês?
- Sim. O DAS do MEI é uma contribuição mensal fixa e deve ser pago mesmo sem faturamento, para manter os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e a regularidade do CNPJ.
- Como emitir a guia do DAS?
- A guia é gerada no PGMEI, disponível no Portal do Empreendedor (gov.br) ou no aplicativo MEI. Basta informar o CNPJ, escolher o mês de referência e imprimir o boleto ou pagar via Pix/débito automático.
- O que acontece se eu atrasar o DAS?
- Há multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic sobre o valor devido. Se o atraso persistir por mais de 12 meses, o MEI perde a cobertura previdenciária no período em atraso e pode ter o CNPJ cancelado.
- O MEI paga outros impostos além do DAS?
- Em regra, não. O DAS já engloba INSS, ICMS e/ou ISS. Existem exceções pontuais, como retenções em contratos com o poder público ou tributos municipais específicos (alvará, taxas). Consulte seu contador em caso de dúvida.