Simulador de DAS do MEI

Calcula o valor mensal do DAS conforme a atividade e projeta o faturamento anual contra o teto do MEI.

DAS mensal
R$ 82,55
INSS (5% do salário mínimo)
R$ 81,55
ICMS
R$ 1,00

Projeção contra o teto

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Como o valor do DAS é calculado

O DAS do MEI é uma contribuição mensal fixa composta por três parcelas: INSS de 5% sobre o salário mínimo (12% no caso do MEI caminhoneiro), R$ 1,00 de ICMS quando a atividade é de comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS quando é prestação de serviços. Quem exerce comércio e serviços paga as duas parcelas somadas.

O que acontece se eu ultrapassar o teto do MEI

O teto é de R$ 81.000,00 por ano (R$ 251.600,00 para o caminhoneiro). Ultrapassar em até 20% permite pagar DAS complementar sobre o excedente e sair do regime no ano seguinte, migrando para Microempresa. Ultrapassar mais de 20% causa desenquadramento retroativo ao mês do excesso, com recolhimento dos tributos como ME desde então.

Quando o DAS vence

O vencimento é sempre no dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, com pagamento por boleto, Pix ou débito automático.

Perguntas frequentes

Preciso pagar o DAS mesmo se não faturei nada no mês?
Sim. O DAS do MEI é uma contribuição mensal fixa e deve ser pago mesmo sem faturamento, para manter os benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e a regularidade do CNPJ.
Como emitir a guia do DAS?
A guia é gerada no PGMEI, disponível no Portal do Empreendedor (gov.br) ou no aplicativo MEI. Basta informar o CNPJ, escolher o mês de referência e imprimir o boleto ou pagar via Pix/débito automático.
O que acontece se eu atrasar o DAS?
Há multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic sobre o valor devido. Se o atraso persistir por mais de 12 meses, o MEI perde a cobertura previdenciária no período em atraso e pode ter o CNPJ cancelado.
O MEI paga outros impostos além do DAS?
Em regra, não. O DAS já engloba INSS, ICMS e/ou ISS. Existem exceções pontuais, como retenções em contratos com o poder público ou tributos municipais específicos (alvará, taxas). Consulte seu contador em caso de dúvida.

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