Quando o MEI precisa virar ME
O MEI tem limite anual de receita bruta de R$ 81.000. Passou disso, precisa deixar o regime. Também é motivo de desenquadramento contratar mais de um empregado, abrir filial, entrar como sócio em outra empresa ou exercer atividade não permitida para MEI. Na prática, o gatilho mais comum é o faturamento — muitos MEIs em crescimento passam do teto sem perceber e são pegos pela Receita depois.
O que acontece se estourar o teto do MEI
Existem duas faixas de estouro. Se o faturamento anual ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima), o desenquadramento acontece no ano seguinte: você paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME em janeiro. Se passou de R$ 97.200 (mais de 20% acima), o desenquadramento é retroativo ao início do ano — precisa recolher tributos como ME desde janeiro, o que costuma gerar diferença considerável a pagar. Nesse caso, quanto antes o contador entrar, melhor.
O que muda de MEI para ME
A principal mudança é tributária. O MEI paga um valor fixo mensal (INSS + ICMS ou ISS, na faixa de R$ 70 a R$ 80). A ME no Simples Nacional passa a pagar uma alíquota efetiva sobre o faturamento — que no comércio começa em 4% e, em serviços, pode chegar a 15% ou mais dependendo do anexo. Também aparecem obrigações mensais (PGDAS-D) e anuais (DEFIS), a emissão de NF-e passa a ser padrão, e o contador vira indispensável. Em troca, o teto sobe para R$ 360 mil (ME) ou até R$ 4,8 milhões (EPP), abrindo espaço para crescer.
Como fazer o desenquadramento
O desenquadramento é feito online, no portal do Simples Nacional, pela Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. Depois, é preciso cumprir eventuais obrigações pendentes como MEI (DASN-SIMEI do último ano) e iniciar o cadastro como ME, que envolve alterar o CNPJ (natureza jurídica), contratar contador, definir o regime tributário (Simples é o mais comum), habilitar a emissão de NF-e no estado e ajustar o CNAE se necessário. Idealmente, esse processo é planejado com antecedência, não feito às pressas depois do estouro.