Simulador de desenquadramento: MEI para ME

Veja se você precisa deixar de ser MEI e o que muda ao virar Microempresa (ME).

Aviso: estimativa simplificada para orientação. As regras e tabelas tributárias mudam — confirme sempre com seu contador e na Receita Federal antes de decidir.

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O que muda ao virar ME

ItemMEIME (Simples)
Teto anualR$ 81.000Até R$ 360.000 (ME) ou R$ 4,8 mi (EPP)
TributaçãoDAS fixo mensal (~R$ 70–80)Simples Nacional por alíquota da atividade
NF-eOpcional para PJ (obrigatória em alguns casos)Obrigatória em vendas e serviços
FuncionáriosAté 1 empregadoSem limite específico (respeita CLT)
ContadorNão obrigatórioRecomendado (obrigatório na prática)
ObrigaçõesDASN-SIMEI anualPGDAS-D mensal, DEFIS anual, ECD/ECF conforme regime

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Quando o MEI precisa virar ME

O MEI tem limite anual de receita bruta de R$ 81.000. Passou disso, precisa deixar o regime. Também é motivo de desenquadramento contratar mais de um empregado, abrir filial, entrar como sócio em outra empresa ou exercer atividade não permitida para MEI. Na prática, o gatilho mais comum é o faturamento — muitos MEIs em crescimento passam do teto sem perceber e são pegos pela Receita depois.

O que acontece se estourar o teto do MEI

Existem duas faixas de estouro. Se o faturamento anual ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima), o desenquadramento acontece no ano seguinte: você paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME em janeiro. Se passou de R$ 97.200 (mais de 20% acima), o desenquadramento é retroativo ao início do ano — precisa recolher tributos como ME desde janeiro, o que costuma gerar diferença considerável a pagar. Nesse caso, quanto antes o contador entrar, melhor.

O que muda de MEI para ME

A principal mudança é tributária. O MEI paga um valor fixo mensal (INSS + ICMS ou ISS, na faixa de R$ 70 a R$ 80). A ME no Simples Nacional passa a pagar uma alíquota efetiva sobre o faturamento — que no comércio começa em 4% e, em serviços, pode chegar a 15% ou mais dependendo do anexo. Também aparecem obrigações mensais (PGDAS-D) e anuais (DEFIS), a emissão de NF-e passa a ser padrão, e o contador vira indispensável. Em troca, o teto sobe para R$ 360 mil (ME) ou até R$ 4,8 milhões (EPP), abrindo espaço para crescer.

Como fazer o desenquadramento

O desenquadramento é feito online, no portal do Simples Nacional, pela Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. Depois, é preciso cumprir eventuais obrigações pendentes como MEI (DASN-SIMEI do último ano) e iniciar o cadastro como ME, que envolve alterar o CNPJ (natureza jurídica), contratar contador, definir o regime tributário (Simples é o mais comum), habilitar a emissão de NF-e no estado e ajustar o CNAE se necessário. Idealmente, esse processo é planejado com antecedência, não feito às pressas depois do estouro.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu estourar o teto do MEI em até 20%?
O desenquadramento é feito no ano seguinte. Você paga um DAS complementar sobre o excedente (na alíquota do Simples correspondente à atividade) e, a partir de janeiro do ano seguinte, passa a ser Microempresa (ME) recolhendo pelo Simples Nacional.
E se eu estourar mais de 20% do teto?
O desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve o excesso. Você precisa recolher tributos como ME desde janeiro daquele ano — o que geralmente gera diferença a pagar significativa. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês.
Preciso avisar a Receita ao virar ME?
Sim. O desenquadramento é feito pelo portal do Simples Nacional (Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional / Comunicação de Desenquadramento). Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento é obrigatório e retroativo; caso contrário, ocorre no ano seguinte.
Vou pagar muito mais imposto como ME?
Depende da atividade e do faturamento. No comércio (Anexo I), a alíquota inicial é 4% do faturamento; em serviços do Anexo III, começa em 6%. O MEI paga um valor fixo mensal (cerca de R$ 70–80). Faça a conta com um contador antes de decidir se vale continuar no MEI usando outra estrutura ou migrar tranquilo.

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