Quais verbas entram na rescisão
Toda rescisão soma saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), 13º proporcional aos meses do ano em curso e, quando devidas, férias vencidas com 1/3. A partir daí, o tipo de desligamento define o resto: aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS aparecem ou desaparecem conforme a modalidade. O prazo legal para pagamento é de até 10 dias corridos após o desligamento.
Rescisão sem justa causa: o que o funcionário recebe
É o caso mais completo. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS depositado e ganha o direito de sacar o FGTS integral e requerer seguro-desemprego. Se o aviso for indenizado, o empregador paga o mês adicional sem contraprestação de trabalho.
Pedido de demissão, justa causa e acordo: o que muda
No pedido de demissão, o empregado abre mão do aviso indenizado (pode ser descontado se não cumprido), da multa do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego — recebe saldo, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Na justa causa, perde ainda as férias proporcionais e o aviso — recebe apenas saldo, 13º proporcional e férias vencidas (se houver). No acordo, tudo é dividido: metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e não há seguro-desemprego.
Como funciona a multa do FGTS
Em rescisão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato — não é sobre o salário, é sobre o acumulado no fundo. Em rescisão por acordo, cai para 20%. Nas demais modalidades (pedido, justa causa), não há multa. É um custo relevante para o empregador em contratos longos e um valor considerável para o empregado desligado.