Calculadora de rescisão trabalhista

Estime as verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento.

Aviso: estimativa simplificada para orientação. Não considera todas as variáveis (adicionais, faltas, acordos, convenção coletiva). Confirme com seu contador ou no eSocial antes de pagar.

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Quais verbas entram na rescisão

Toda rescisão soma saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), 13º proporcional aos meses do ano em curso e, quando devidas, férias vencidas com 1/3. A partir daí, o tipo de desligamento define o resto: aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS aparecem ou desaparecem conforme a modalidade. O prazo legal para pagamento é de até 10 dias corridos após o desligamento.

Rescisão sem justa causa: o que o funcionário recebe

É o caso mais completo. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS depositado e ganha o direito de sacar o FGTS integral e requerer seguro-desemprego. Se o aviso for indenizado, o empregador paga o mês adicional sem contraprestação de trabalho.

Pedido de demissão, justa causa e acordo: o que muda

No pedido de demissão, o empregado abre mão do aviso indenizado (pode ser descontado se não cumprido), da multa do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego — recebe saldo, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Na justa causa, perde ainda as férias proporcionais e o aviso — recebe apenas saldo, 13º proporcional e férias vencidas (se houver). No acordo, tudo é dividido: metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e não há seguro-desemprego.

Como funciona a multa do FGTS

Em rescisão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato — não é sobre o salário, é sobre o acumulado no fundo. Em rescisão por acordo, cai para 20%. Nas demais modalidades (pedido, justa causa), não há multa. É um custo relevante para o empregador em contratos longos e um valor considerável para o empregado desligado.

Perguntas frequentes

Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador também pode sacar o FGTS depositado e requerer seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão por acordo?
Introduzida pela reforma trabalhista, permite desligamento sem justa causa com custos divididos. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar até 80% do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego.
Perco tudo se for demitido por justa causa?
Não. Você continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas com 1/3 (se houver). Perde férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS e o direito de sacar o FGTS e receber seguro-desemprego. A justa causa precisa de motivo grave e previsto em lei.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
Incide sobre o saldo total do FGTS depositado ao longo do contrato (informado no extrato da Caixa), mesmo que o empregado já tenha sacado parte em situações permitidas. Em rescisão por acordo, a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa, não há multa.

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