Como calcular as férias
A base é simples: divide-se o salário mensal por 30 para achar o valor do dia e multiplica-se pelos dias de férias. Sobre esse valor soma-se o terço constitucional, garantido pela Constituição a todo trabalhador CLT. O período aquisitivo é de 12 meses trabalhados; o gozo deve ocorrer nos 12 meses seguintes, definido pelo empregador dentro do que a lei permite.
O que é o terço constitucional
É um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, previsto no artigo 7º da Constituição. Não é bônus opcional — é obrigatório e integra o pagamento das férias. Nas férias vencidas em rescisão ou nas férias proporcionais devidas na saída, o terço também é somado.
Como funciona o abono pecuniário (vender férias)
O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias — em férias de 30 dias, isso equivale a 10 dias. É opção do trabalhador, não do empregador, e o pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo. O abono também recebe o acréscimo de 1/3 constitucional e, por sua natureza indenizatória, não sofre desconto de INSS nem de IRRF.
Como calcular o 13º salário proporcional
A regra é 1/12 do salário por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem trabalhou 6 meses recebe metade. Considera-se mês cheio aquele em que o empregado prestou serviço por 15 ou mais dias. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.