CNPJ Suspenso ou Cancelado? Saiba como regularizar urgente

Assim como qualquer outra categoria, o MEI precisa seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei.
Para fins de legislação, em caso de inadimplência, o Estatuto da Microempresa de Pequeno Porte visa o cancelamento da inscrição do cadastro de Microempreendedor Individual.
Essa inadimplência pode ser causada pelo não pagamento da guia mensal DAS e da não entrega da declaração anual (DASN-SIMEI).
Por isso, é importante sempre estar em dia com as obrigações fiscais para evitar qualquer tipo de problema com o seu cadastro.
Neste post, vamos esclarecer as mais variadas dúvidas sobre o assunto, como os principais status de situação cadastral, como regularizar o CNPJ e muito mais. Confira!
Quais são as situações cadastrais do CNPJ?
Assim como o Cadastro de Pessoa Física, o CNPJ também possui alguns status que dizem a respeito da situação cadastral da empresa. Confira abaixo quais são elas:
Como o próprio nome sugere, a inscrição no CNPJ ativa significa que a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, não possui nenhuma pendência, ou seja, está em dia com as suas obrigações legais.
Suspensa A inscrição no CNPJ com a situação cadastral suspensa acontece nos casos em que a entidade ou o estabelecimento filial características como:
a) domiciliada no exterior, encontrando-se na situação ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas seguintes situações que a obriga a se inscrever no CNPJ, ou não cumprir com as obrigações estabelecidas para as entidades cuja inscrição no cadastro decorre automaticamente do seu registro na CVM como investidor não residente no País ou no Cademp do Banco Central, ou estiver com seu cadastro suspenso perante a CVM:
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b) solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;
c) inexistente de fato, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DO-U, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;
d) com irregularidade em operações de comércio exterior, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;
e) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, enquanto o respectivo processo estiver em análise;
f) interromper temporariamente suas atividades;
g) não reconstituir, no prazo de 210 dias, a pluralidade do Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
h) tiver sua suspensão determinada por ordem judicial;
i) possuir inconsistência(s) em seus dados cadastrais ou indícios de fraudes.


